Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 920, DE 2005 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 920, DE 2005

Aprova o texto do Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Panamá sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os Países, firmado em Brasília, em 21 de agosto de 2001.

EM N° 148/MRE

Brasília, 6 de maio de 2002

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de V. Exª projeto de mensagem ao Congresso Nacional para aprovação legislativa necessária à ratificação do "Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Panamá sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países", firmado em Brasília, em 21 de agosto de 2001.

     2. O Acordo em pauta constitui instrumento valioso no escopo da cooperação bilateral, ao prever o intercâmbio de experiências entre as escolas formadoras de diplomatas dos dois países.

     3. Acordos nesse âmbito reforçam a aproximação entre os governos do Brasil e de outros países e são instrumentos de peso para a melhor interação entre agentes diplomáticos. Nesse aspecto, o Ministério das Relações Exteriores, por intermédio do Instituto Rio Branco - IRBr, tem procurado, sobretudo a partir de 1976 com o programa de bolsistas estrangeiros. fomentar a implementação de acordos entre academias diplomáticas, no que tem obtido elevado grau de êxito.

     4. O Acordo firmado com o Panamá constitui, por conseguinte, mais um passo no sentido de, em nível de intercâmbio entre escolas formadoras de diplomatas, aproximar o IRBr, reconhecido em todo o mundo como instituição de excelência nesse aspecto de suas congêneres, a fim de, inclusive, transmitir e transferir conhecimentos adquiridos em seus quase cinqüenta e sete anos de trajetória.

     5. Diante do exposto, caso V. Exª esteja de acordo em encaminhar esse tratado à apreciação do Poder Legislativo, submeto, em anexo, minuta de Mensagem ao Congresso Nacional para dar início ao processo de ratificação.

     Respeitosamente, 

Celso Lafer
Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/07/2005


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/7/2005, Página 25319 (Exposição de Motivos)