Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 896, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 896, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAROL DO SABER a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 525, de 8 de outubro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Farol do Saber a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de setembro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/9/2005, Página 45165 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/9/2005, Página 30923 (Publicação Original)