Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 889, DE 2005 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 889, DE 2005

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Praga, em 29 de abril de 2004.

EM N° 00212/MRE

Brasília, em 16 de julho de 2004.

     Execelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Execelência o anexo texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Isenção Parcial de Vistos, assinado em Prega, em 29 de abril último.

     2. A assinatura do referido Acordo reflete o interesse dos dois Governos em intensificar o relacionamento bilateral, contemplando isenção de vistos para nacionais brasileiros e tchecos que viajem ao território do outro país para quaisquer finalidades que não envolvam engajamento em atividade lucrativa.

     3. O presente Acordo se faz oportuno ao tempo em que a República Tcheca integra o grupo de países da União Européia que contempla livre trânsito de seus nacionais. Sobre o assunto, a Emabaixada da República Tcheca em Brasília passou Nota ao Ministério das Relações Exteriores, em que comunica ter adotado a vigência, ainda que unilateral, da isenação de vistos para nacionais brasileiros nos termos do Acordo em apreço.

     4. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação legislativa, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo em pauta.

Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Samuel Pinheiro Guimaraes Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/07/2005


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/7/2005, Página 25624 (Exposição de Motivos)