Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 885, DE 2005 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 885, DE 2005

Aprova o texto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais - CIPV, aprovado na 29ª Conferência da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - FAO, em 17 de novembro de 1997.

EM Nº  DPB/ARC - MRE - EAGR

Brasília, 27 de outubro de 2000.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo texto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), aprovado na 29º Conferência Internacional da FAO, em novembro de 1997. A presente versão em português do referido texto, devidamente aprovada pelo Ministério da Agricultura, substitui versão encaminhada pela Exposição de Motivos nº. 92, de 5 de abril de 1999, na qual o Ministério da Agricultura havia identificado imprecisões de tradução.

     2. A Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais tem por objetivo a prevenção da introdução e disseminação nos países-membros de organismos nocivos aos vegetais e produtos, por intermédio da cooperação internacional e mediante a adoção de medidas legislativas, técnicas e administrativas. As Organizações Regionais de Proteção dos Vegetais (ORPV) que atuam sob égipe da mencionada Convenção são reconhecidas no Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (Acordo SPS/WTO) como referência para á adoção de disciplinas ligadas à sanidade vegetal em todo o mundo ao lado do Escritório Internacional de Spizotias (OIE, na sigla em francês), em matéria de saúde animal, e da Comissão do Codex Alimentarius, no que se refere à inocuidade dos alimentos. A Convenção data originalmente de 1951, tendo, por força dos avanços científicos e do desenvolvimento da cooperação internacional, sido revista e atualizada pela FAO, em trabalho concluído em novembro de 1997.

     3. Com vistas do encaminhamento do presente texto à apreciação do Poder Legislativo, submeto à Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópia da nova versão em português da Convenção, aprovada pelo Ministério da Agricultura.

Respeitosamente,

LUIZ FELIPE DE SEIXAS CORRÊA
Ministro de Estado, Interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 22/07/2005


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 22/7/2005, Página 25046 (Exposição de Motivos)