Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 876, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 876, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO E TELEVISÃO DOM BONIFÁCIO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.833, de 11 de dezembro de 2002, alterada pela Portaria de nº 635, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Rádio e Televisão Dom Bonifácio a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de agosto de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/8/2005, Página 37754 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 10/8/2005, Página 26907 (Publicação Original)