Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 870, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 870, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de fevereiro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Rádio Jornal do Brasil Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de agosto de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/8/2005, Página 37752 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 10/8/2005, Página 26905 (Publicação Original)