Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 87, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Lauro Muller, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de junho de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Sociedade Cruz de Malta Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Lauro Muller, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 26/2/2005, Página 3238 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/2/2005, Página 2614 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2005, Página 5 (Publicação Original)