Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 869, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 869, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO DIÁRIO DE PETRÓPOLIS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 533, de 14 de setembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de novembro de 1993, permissão outorgada à Rádio Diário de Petrópolis Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de agosto de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 10/08/2005


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