Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 857, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 857, DE 2005

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à FUNDAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ - FUNTELPA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Belém, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de fevereiro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 20 de agosto de 1996, a autorização outorgada a Fundação de Telecomunicações do Pará - FUNTELPA, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Belém, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de julho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 30/07/2005


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