Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 835, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 835, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Marilândia, Estado do Espírito Santo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 391, de 28 de julho de 2003, que autoriza a Associação Ambientalista de Marilândia a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Marilândia, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de julho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/2005


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