Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 825, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 825, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE JANDAIA - ESTADO DE GOIÁS (RÁDIO CULTURAL JANDAIA FM) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jandaia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 659, de 09 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Cultural do Município de Jandaia - Estado de Goiás (Rádio Cultural Jandaia FM) a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jandaia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2005, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/7/2005, Página 34881 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/7/2005, Página 25741 (Publicação Original)