Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 822, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 822, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO STÊNIO CONGRO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.701, de 29 de novembro de 2002, que outorga permissão à Fundação Stênio Congro para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2005, Página 11 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/7/2005, Página 34730 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/7/2005, Página 25311 (Publicação Original)