Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 811, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 811, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE OUVIDOR - GO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ouvidor, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 756, de 19 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação de Difusão Artística e Cultural de Ouvidor - GO a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ouvidor, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2005, Página 10 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/7/2005, Página 34727 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/7/2005, Página 25307 (Publicação Original)