Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 801, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 801, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE COMUNITÁRIA COSTA SUL - SCCS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Sebastião, Estado de São Paulo.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 220, de 28 de abril de 2004, que autoriza a Sociedade Comunitária Costa Sul - SCCS a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Sebastião, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de julho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 07/07/2005


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 7/7/2005, Página 32104 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2005, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 26/7/2005, Página 257238 (Publicação Original)