Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 792, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 792, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO EMISSORAS DO CENTRO-OESTE PAULISTA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Garça, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de outubro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Emissoras do Centro-Oeste Paulista Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Garça, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/7/2005, Página 32101 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2005, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 26/7/2005, Página 25235 (Publicação Original)