Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ENERGIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 583, de 16 de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 11 de março de 1995, a permissão outorgada à Rádio Energia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 26/2/2005, Página 3235 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/2/2005, Página 2611 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2005, Página 4 (Publicação Original)