Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 774, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 774, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO EMISSORA CONVENÇÃO DE ITU S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de setembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Emissora Convenção de Itu S/C Ltda., originariamente Rádio Emissora Convenção de Itu S/A, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itu, Estado São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 2/7/2005, Página 21791 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/7/2005, Página 31062 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2005, Página 4 (Publicação Original)