Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 773, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 773, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de julho de 1992, que renova por quinze anos, a partir de 25 de fevereiro de 1992, a concessão outorgada à Rádio e Televisão OM Ltda., originariamente denominada Rádio e Televisão OEME de Londrina Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 2/7/2005, Página 21790 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/7/2005, Página 31061 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2005, Página 4 (Publicação Original)