Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 754, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 754, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO CULTURAL JOÃO PAULO II para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de dezembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Fundação Cultural João Paulo II para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/6/2005, Página 28853 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/6/2005, Página 20985 (Publicação Original)