Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 749, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 749, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURA E CIDADANIA DE JARDIM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jardim, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 528, de 8 de outubro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Cultura e Cidadania de Jardim a executar, sem direito de exclusividade, por 10 (dez) anos, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jardim, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/2005


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