Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 742, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 742, DE 2005

Aprova o ato que autoriza o GRUPO DE APOIO COMUNITÁRIO - GAC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 889, de 04 de junho de 2002, que autoriza o Grupo de Apoio Comunitário - GAC a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/2005


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