Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 730, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 730, DE 2005
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO UNIÃO DE COMUNICAÇÃO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de setembro de 2001, que outorga concessão à Fundação União de Comunicação para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de setembro de 2001, que outorga concessão à Fundação União de Comunicação para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 25/06/2005
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 25/6/2005, Página 20853 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/6/2005, Página 28649 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2005, Página 3 (Publicação Original)