Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 716, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 716, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.799, de 11 de dezembro de 2002, que outorga permissão à Fundação Cultural de Joinville para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 25/6/2005, Página 20848 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/6/2005, Página 28644 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2005, Página 2 (Publicação Original)