Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 679, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 679, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO ROBERTO RABELLO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 618, de 24 de outubro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 21 de fevereiro de 1995, a permissão outorgada à Fundação Roberto Rabello de Comunicação Social para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/6/2005, Página 28273 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/6/2005, Página 20671 (Publicação Original)