Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 676, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 676, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Babaçulândia, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 240, de 12 de junho de 2003, que autoriza a Associação de Moradores da Comunidade Nossa Senhora de Fátima a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Babaçulândia, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2005, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/6/2005, Página 28272 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/6/2005, Página 20670 (Publicação Original)