Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA HELENA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 10 de agosto de 1998, a concessão da Fundação Cultural Santa Helena para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 26/2/2005, Página 3231 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/2/2005, Página 2607 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2005, Página 3 (Publicação Original)