Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 669, DE 2005 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 669, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CIDADE FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bela Vista de Minas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 198, de 12 de junho de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Cidade FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Bela Vista de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2005, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/6/2005, Página 27828 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/6/2005, Página 20502 (Publicação Original)