Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 667, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 667, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL PRINCESA DO SUL para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 586, de 16 de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 26 de julho de 1996, a permissão outorgada à Fundação Cultural Princesa do Sul para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 23/6/2005, Página 20502 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2005, Página 5 (Publicação Original)