Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 644, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 644, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL E SOCIAL DE MAETINGA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maetinga, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 204, de 12 de junho de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão para o Desenvolvimento Cultural e Social de Maetinga a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maetinga, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 23/06/2005


Publicação: