Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 626, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 626, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO BAHIANA DE ITABERABA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itaberaba, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 31 de julho de 1998, a concessão da Rádio Bahiana de Itaberaba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itaberaba, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/6/2005, Página 27297 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/7/2005, Página 24619 (Publicação Original)