Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 613, DE 2005 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 613, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM DO VALE DO PIRACICABA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.019, de 20 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de novembro de 1997, a permissão outorgada à Rádio FM do Vale do Piracicaba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/6/2005, Página 27293 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/7/2005, Página 24615 (Publicação Original)