Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 597, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 597, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE COMUNICAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA INTERATIVA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serra do Salitre, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 864, de 31 de maio de 2002, que autoriza a Associação Cultural de Comunicação Beneficente Comunitária Interativa a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serra do Salitre, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2005


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