Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 588, DE 2005 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 588, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA DO GUAÉ (ABCCG) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caucaia, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 466, de 22 de março de 2002, que autoriza a Associação Beneficente e Cultural Comunitária do Guaé (ABCCG) a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caucaia, Estado do Ceará, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 18/6/2005, Página 20162 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/6/2005, Página 28615 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2005, Página 3 (Publicação Original)