Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 584, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 584, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE GUARACIAMA - MG ASCOG a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaraciama, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.590, de 9 de agosto de 2002, alterada pela Portaria nº 594, de 10 de novembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária e Cultural de Guaraciama - MG ASCOG a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaraciama, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 18/6/2005, Página 20160 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/6/2005, Página 26814 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2005, Página 3 (Publicação Original)