Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL RENASCER DO BAIRRO GOIABEIRAS BARRA DO CEARÁ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.760, de 2 de dezembro de 2002, que autoriza a Associação Educacional Cultural e Social Renascer do Bairro Goiabeiras Barra do Ceará a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, retificando- se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 26/2/2005, Página 3228 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/2/2005, Página 2604 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2005, Página 2 (Publicação Original)