Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 562, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 562, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO 105 FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 666, de 30 de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 29 de setembro de 1996, a permissão outorgada à Rádio 105 FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/6/2005, Página 26211 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 16/6/2005, Página 19746 (Publicação Original)