Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 554, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 554, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA BARRA DO BOI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 328, de 27 de junho de 2003, que autoriza a Associação dos Moradores da Barra do Boi a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 15 de junho de 2005 

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/2005


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