Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 539, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 539, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO MONUMENTAL DE APARECIDA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 11 de março de 2000, a concessão da Rádio Monumental de Aparecida Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/6/2005, Página 19526 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/6/2005, Página 25048 (Publicação Original)