Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2005

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ - TVE para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.835, de 12 de setembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 20 de outubro de 1997, a autorização outorgada à Rádio e Televisão Educativa do Paraná - TVE para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de fevereiro de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/2005


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