Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 513, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 513, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DOS MORADORES DE PETROLINA DE GOIÁS - GO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Petrolina de Goiás, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 428, de 28 de agosto de 2003, que autoriza a Associação Comunitária e Cultural dos Moradores de Petrolina de Goiás - GO a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Petrolina de Goiás, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/06/2005


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