Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 511, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 511, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da CENTRAL SÃO CARLOS DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 8 de setembro de 1998, a concessão da Central São Carlos de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 04/06/2005


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