Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 504, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 504, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da TELEVISÃO NAIPI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 3 de outubro de 2002, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 25 de julho de 1999, a concessão da Televisão Naipi Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/6/2005, Página 23306 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 4/6/2005, Página 17760 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2005, Página 2 (Publicação Original)