Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 475, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 475, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO AQUARELA CEARENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itapagé, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.923, de 17 de dezembro de 2002, que outorga permissão à Rádio Aquarela Cearense Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itapagé, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 3/6/2005, Página 17464 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/6/2005, Página 22979 (Publicação Original)