Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 468, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 468, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CULTURA DE FOZ DO IGUAÇU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de setembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de julho de 1999, a concessão da Rádio Cultura de Foz do Iguaçu Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 02/06/2005


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