Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 466, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 466, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO NOVAS DE PAZ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 9 de dezembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 22 de junho de 1998, a concessão da Rádio Novas de Paz Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 3/6/2005, Página 17461 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/6/2005, Página 22977 (Publicação Original)