Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 457, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 457, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 9 de dezembro de 1994, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão da Rádio e Televisão OM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/2005


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