Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 450, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 450, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 440, de 22 de março de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 23 de fevereiro de 1998, a permissão outorgada à Fundação Educacional Dom Pedro Felipak para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/2005


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