Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 439, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 439, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO SANTÍSSIMO REDENTOR para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Coari, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de setembro de 2001, que renova por dez anos, a partir de 6 de fevereiro de 1996, a concessão da Fundação Santíssimo Redentor, outorgada originariamente à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Coari, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/2005, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 2/6/2005, Página 16917 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/6/2005, Página 22259 (Publicação Original)