Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 429, DE 2005 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 429, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 545, de 16 de outubro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Vida a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 2/6/2005, Página 16914 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/6/2005, Página 22256 (Publicação Original)