Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 422, DE 2005 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 422, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE ITAJÁ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itajá, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 534, de 8 de outubro de 2003, que autoriza a Associação de Difusão Comunitária de Itajá a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itajá, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 02/06/2005


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